Criado mudo.
Subcomissão de acompanhamento das obras de Belo Monte nunca fez visita ao local.

O Senador Flexa Ribeiro é presidente da Subcomissão de Acompanhamento das obras de Belo Monte do Senado. Ela é vinculada à  p { margin-bottom: 0.21cm; }Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado. O Senador Ivo Cassol (PP-RO) será o vice e o senador Delcídio Amaral (PT-MS) o relator da subcomissão. 


O paraense Flexa Ribeiro lembrou que a energia é importante, mas devem ser respeitadas e cumpridas à risca todas as exigências em relação às ações mitigadoras. “Os erros do passado não serão admitidos. Belo Monte tem que servir de exemplo para o mundo. Se for bem executada em todos seus níveis, poderá ser uma chance do Brasil provar que é possível fazer uma usina hidrelétrica compatibilizando a geração de energia, a viabilização econômica dessa energia e as questões ambientais e sociais. As pessoas que habitam a área que será atingida têm de ser privilegiadas, com suas condições de vida levadas em consideração e atendidas plenamente nas ações mitigadoras”, afirmou Flexa.

O senador também critica a ação do Consórcio responsável pela hidrelétrica de transferir arrecadações que deveriam vir para o Pará para outros estados, nos deixando prejuízo: “Lamento que o Consórcio Norte Energia, responsável pelas obras da Usina de Belo Monte, inicie atividades no Pará com o pé esquerdo”. De acordo com o senador, o Consórcio Norte Energia não comprou equipamentos do comércio local, trazendo de outros Estados. “Com isso, o Governo do Pará deixou de arrecadar cerca de R$150 milhões em ICMS”.

Porém, quando perguntado sobre as visitas da Subcomissão ao local, a surpresa: “Nós nunca tivemos a oportunidade de ir até a região e conhecer os canteiros de obras, mas iremos logo, logo. Assim que voltarmos do recesso parlamentar, em fevereiro!”, assumiu o senador.

A conclusão é que mesmo sem conhecer a realidade de perto, existem senadores que tem o poder de aprovar e desaprovar ações ligadas à implantação da UHE de Belo Monte, mas os indígenas e demais moradores da região não tem mais o direito de serem sequer ouvidos, como ficou claro no resultado do último julgamento do MPF que cobrava oitivas, em novembro.

A justificativa para a não obrigatoriedade de oitivas, dada por Maria do Carmo, desembargadora foi: “O momento da oitiva não consta do texto constitucional. Pouco importa que sejam realizadas antes da autorização do decreto, bastando que ocorram antes da implementação do empreendimento. A oitiva não é vinculante, e sim meramente informativa. Cabe ao Poder Público decidir o que é melhor para os brasileiros, inclusive para os brasileiros indígenas. Não vislumbrei qualquer irregularidade”, disse a magistrada.

Será mesmo?